C 21 - Nota técnica do Ministério da Agricultura constituindo instrumento oficial para a concessão da Denominação de Origem do Waraná da TI Andirá-Marau

Nota técnica do Ministério da Agricultura em função da DO do Waraná da TI Andirá-Marau que constitui parte integrante do pedido de registro publicado na Revista da Propriedade Insustrial n.2525 do dia 28 de maio de 2019.

Inclui:

- Instrumento Oficial (IO) que delimita a área geográfica em conformidade com o inciso

VIII do artigo 7º da Instrução NormaƟva INPI nº 95/2018.

- Memorial Descritivo da área delimitada da Denominação de Origem Terra Indígena Andirá-

Marau.

- Mapas da Área de Produção.

Instrumento Oficial na integra extraído da revista de Indicação Geográfica do INPI n.2598, no contéxto do Código 395 (concessão) relativo à concessão da Denominação de Origem do waraná (giaraná nativo) e do pão de waraná da Terra Indígena Andirá-Marau.