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O território Sateré-Mawé
A área indígena denominada
Andirá-Marau é de posse imemorial dos Grupos Indígenas Sateré/Mawé
Decreto n. 93069
Brasília, 6 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Dante de Oliveira
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Decreto n. 93069 de 6 de agosto de 1986.pdf
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Filhos do Waraná,
26 de mai. de 2018 15:55
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